Seguro obrigatório ANTT: fiscalização eletrônica afeta manutenção do RNTRC

ANTT passa a conferir automaticamente os seguros obrigatórios ligados ao RNTRC dos transportadores

Desde 1º de julho de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres passou a conferir eletronicamente os seguros obrigatórios de quem trabalha com transporte rodoviário remunerado de cargas. As seguradoras enviam os dados das apólices, e essas informações são cruzadas com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC.

A nova fiscalização do seguro obrigatório ANTT aumenta a atenção necessária com a regularidade das apólices. Se antes a preocupação podia ficar concentrada na contratação e na renovação, agora também é preciso conferir se as coberturas estão vigentes e se as informações estão corretamente relacionadas ao cadastro do transportador.

Para Cláudio Royo, da Economize On, a mudança tende a elevar o nível de controle sobre quem atua no transporte de cargas.

“A fiscalização eletrônica aumenta a profissionalização do transporte rodoviário de cargas. Ela protege o transportador, traz mais segurança ao embarcador e reduz a concorrência desleal de empresas que operam sem cumprir as exigências legais”, afirma Royo.

A checagem envolve três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Eles integram os requisitos para transportadores registrados no RNTRC, incluindo autônomos, empresas e cooperativas.

Quais são os três seguros obrigatórios exigidos pela ANTT?

As três siglas representam coberturas diferentes.

O RCTR-C, ou Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, cobre danos às mercadorias em ocorrências previstas na apólice, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.

O RC-DC, Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, está relacionado a situações de desaparecimento da mercadoria, incluindo eventos como roubo e furto previstos nas regras da cobertura.

Já o RC-V, Responsabilidade Civil de Veículo, protege contra danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.

A obrigatoriedade das três coberturas foi estabelecida pela Lei 14.599/2023, que alterou as regras aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas. Posteriormente, a ANTT detalhou como RCTR-C, RC-DC e RC-V devem ser comprovados para inscrição e manutenção do RNTRC.

Isso significa que uma cobertura não substitui as demais. O transportador sujeito à regra precisa observar os três seguros e as responsabilidades previstas para sua operação.

As diferenças entre modalidades, riscos e tipos de cobertura também são detalhadas no guia da Economize On sobre seguro de transporte.

Como funciona a fiscalização eletrônica do seguro obrigatório ANTT?

A mudança está principalmente na forma como a informação chega à ANTT.

As seguradoras transmitem os dados das apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V, que podem ser cruzados com as informações do RNTRC. O sistema passou por uma fase de testes entre março e junho de 2026 e entrou em funcionamento em 1º de julho.

Com isso, a agência consegue verificar eletronicamente se os seguros exigidos estão contratados e vigentes para fins de inscrição e manutenção do registro.

O modelo reduz a dependência da apresentação de documentos apenas em fiscalizações pontuais. Uma inconsistência na vigência ou na vinculação da apólice ao RNTRC pode aparecer durante a própria consulta aos dados.

Royo recomenda que transportadoras, caminhoneiros e embarcadores revisem suas apólices para verificar se todas as coberturas obrigatórias estão vigentes e devidamente cadastradas.

O RNTRC pode ser suspenso por falta de seguro?

Sim. A regulamentação prevê a suspensão do RNTRC quando não houver comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios.

Enquanto o problema não for regularizado, o transportador pode ficar impedido de exercer o transporte rodoviário remunerado de cargas. A situação pode ser revertida depois da contratação ou regularização das coberturas exigidas.

Esse é um dos motivos pelos quais a fiscalização eletrônica muda o peso do seguro dentro da operação. Uma apólice irregular deixa de representar somente uma exposição financeira em caso de acidente, roubo ou dano a terceiros. Ela também pode afetar a situação cadastral necessária para continuar transportando.

A revisão, portanto, não deve olhar apenas para a data de vencimento. Dados da apólice, vigência e relação com o RNTRC também merecem conferência.

Quem precisa contratar os seguros obrigatórios da ANTT?

A exigência alcança quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas e está sujeito ao RNTRC.

Entre as categorias estão o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

As responsabilidades podem mudar quando existe subcontratação.

Quando um TAC é subcontratado, por exemplo, as regras estabelecem responsabilidades específicas para quem contrata o serviço. Por isso, saber quem aparece em cada etapa da operação é necessário para identificar quem deve providenciar as coberturas.

A questão merece atenção principalmente em operações que envolvem transportadoras e motoristas autônomos, nas quais a existência de uma apólice não significa automaticamente que todas as viagens estejam enquadradas da mesma maneira.

CIOT e seguro mostram avanço do controle digital sobre o setor

A fiscalização eletrônica dos seguros acontece em um período de ampliação do uso de dados pela ANTT.

Desde maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, passou a alcançar mais operações de transporte remunerado de cargas, respeitadas as exceções previstas na regulamentação. O registro reúne informações sobre contratante, transportador, veículo, carga, origem, destino e valores envolvidos.

Em agosto, a Lei 15.485/2026 acrescentou novas regras relacionadas ao cadastramento das operações de transporte, ao CIOT e à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

CIOT e seguros obrigatórios são exigências diferentes e seguem regras próprias. O ponto de encontro está no uso crescente de informações digitais para acompanhar se a operação está regular.

Para transportadoras e profissionais do setor, isso significa que obrigações antes acompanhadas em documentos separados passam a ter maior possibilidade de cruzamento e conferência pelos sistemas de fiscalização.

Com a fiscalização eletrônica, manter o seguro obrigatório ANTT em dia deixa de ter efeito apenas sobre a proteção contra perdas e acidentes. A regularidade das apólices passa a interferir também na manutenção do RNTRC e, consequentemente, na continuidade da operação do transportador.

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