ANTT passa a conferir automaticamente os seguros obrigatórios ligados ao RNTRC dos transportadores
Desde 1º de julho de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres passou a conferir eletronicamente os seguros obrigatórios de quem trabalha com transporte rodoviário remunerado de cargas. As seguradoras enviam os dados das apólices, e essas informações são cruzadas com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC.
A nova fiscalização do seguro obrigatório ANTT aumenta a atenção necessária com a regularidade das apólices. Se antes a preocupação podia ficar concentrada na contratação e na renovação, agora também é preciso conferir se as coberturas estão vigentes e se as informações estão corretamente relacionadas ao cadastro do transportador.
Para Cláudio Royo, da Economize On, a mudança tende a elevar o nível de controle sobre quem atua no transporte de cargas.
“A fiscalização eletrônica aumenta a profissionalização do transporte rodoviário de cargas. Ela protege o transportador, traz mais segurança ao embarcador e reduz a concorrência desleal de empresas que operam sem cumprir as exigências legais”, afirma Royo.
A checagem envolve três seguros: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Eles integram os requisitos para transportadores registrados no RNTRC, incluindo autônomos, empresas e cooperativas.
Quais são os três seguros obrigatórios exigidos pela ANTT?
As três siglas representam coberturas diferentes.
O RCTR-C, ou Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, cobre danos às mercadorias em ocorrências previstas na apólice, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão.
O RC-DC, Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, está relacionado a situações de desaparecimento da mercadoria, incluindo eventos como roubo e furto previstos nas regras da cobertura.
Já o RC-V, Responsabilidade Civil de Veículo, protege contra danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte.
A obrigatoriedade das três coberturas foi estabelecida pela Lei 14.599/2023, que alterou as regras aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas. Posteriormente, a ANTT detalhou como RCTR-C, RC-DC e RC-V devem ser comprovados para inscrição e manutenção do RNTRC.
Isso significa que uma cobertura não substitui as demais. O transportador sujeito à regra precisa observar os três seguros e as responsabilidades previstas para sua operação.
As diferenças entre modalidades, riscos e tipos de cobertura também são detalhadas no guia da Economize On sobre seguro de transporte.
Como funciona a fiscalização eletrônica do seguro obrigatório ANTT?
A mudança está principalmente na forma como a informação chega à ANTT.
As seguradoras transmitem os dados das apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V, que podem ser cruzados com as informações do RNTRC. O sistema passou por uma fase de testes entre março e junho de 2026 e entrou em funcionamento em 1º de julho.
Com isso, a agência consegue verificar eletronicamente se os seguros exigidos estão contratados e vigentes para fins de inscrição e manutenção do registro.
O modelo reduz a dependência da apresentação de documentos apenas em fiscalizações pontuais. Uma inconsistência na vigência ou na vinculação da apólice ao RNTRC pode aparecer durante a própria consulta aos dados.
Royo recomenda que transportadoras, caminhoneiros e embarcadores revisem suas apólices para verificar se todas as coberturas obrigatórias estão vigentes e devidamente cadastradas.
O RNTRC pode ser suspenso por falta de seguro?
Sim. A regulamentação prevê a suspensão do RNTRC quando não houver comprovação da contratação ou da vigência dos seguros obrigatórios.
Enquanto o problema não for regularizado, o transportador pode ficar impedido de exercer o transporte rodoviário remunerado de cargas. A situação pode ser revertida depois da contratação ou regularização das coberturas exigidas.
Esse é um dos motivos pelos quais a fiscalização eletrônica muda o peso do seguro dentro da operação. Uma apólice irregular deixa de representar somente uma exposição financeira em caso de acidente, roubo ou dano a terceiros. Ela também pode afetar a situação cadastral necessária para continuar transportando.
A revisão, portanto, não deve olhar apenas para a data de vencimento. Dados da apólice, vigência e relação com o RNTRC também merecem conferência.
Quem precisa contratar os seguros obrigatórios da ANTT?
A exigência alcança quem realiza transporte rodoviário remunerado de cargas e está sujeito ao RNTRC.
Entre as categorias estão o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) e a Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).
As responsabilidades podem mudar quando existe subcontratação.
Quando um TAC é subcontratado, por exemplo, as regras estabelecem responsabilidades específicas para quem contrata o serviço. Por isso, saber quem aparece em cada etapa da operação é necessário para identificar quem deve providenciar as coberturas.
A questão merece atenção principalmente em operações que envolvem transportadoras e motoristas autônomos, nas quais a existência de uma apólice não significa automaticamente que todas as viagens estejam enquadradas da mesma maneira.
CIOT e seguro mostram avanço do controle digital sobre o setor
A fiscalização eletrônica dos seguros acontece em um período de ampliação do uso de dados pela ANTT.
Desde maio de 2026, o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, passou a alcançar mais operações de transporte remunerado de cargas, respeitadas as exceções previstas na regulamentação. O registro reúne informações sobre contratante, transportador, veículo, carga, origem, destino e valores envolvidos.
Em agosto, a Lei 15.485/2026 acrescentou novas regras relacionadas ao cadastramento das operações de transporte, ao CIOT e à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
CIOT e seguros obrigatórios são exigências diferentes e seguem regras próprias. O ponto de encontro está no uso crescente de informações digitais para acompanhar se a operação está regular.
Para transportadoras e profissionais do setor, isso significa que obrigações antes acompanhadas em documentos separados passam a ter maior possibilidade de cruzamento e conferência pelos sistemas de fiscalização.
Com a fiscalização eletrônica, manter o seguro obrigatório ANTT em dia deixa de ter efeito apenas sobre a proteção contra perdas e acidentes. A regularidade das apólices passa a interferir também na manutenção do RNTRC e, consequentemente, na continuidade da operação do transportador.
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