Skip to content
  • sábado, janeiro 23, 2021
EGOBrazil

EGOBrazil

A Fazenda, Fofocas, Famosos, Flagras, TV

  • Home
  • Carnaval
  • Diversidade
  • Reality Show
  • Paparazzo
  • Televisão e Novelas
  • EGOBrazil Magazine
noticias-corporativas

O que deve ser feito quando quando as partes integrantes de um contrato de trabalho não desejam mais manter o vínculo

04/03/2020
Dino Divulgador

Rio de Janeiro 4/3/2020 – A relação entre patrão e empregado deve ser pautada, dentre outras questões, no respeito, confiança, profissionalismo e ética. Roberto Suaid.

Quando as partes integrantes de um contrato de trabalho não desejam mais manter o vínculo de emprego devem, obviamente, rescindir o contrato.
O que ocorre, abordando a questão de forma direta e simples, é que quando o patrão está insatisfeito com o trabalho de seu empregado, o demite sem justa causa, por outro lado, quando o empregado não está mais satisfeito com o labor, ou por algum motivo deseja romper o contrato, pede demissão.

O especialista diz que nas duas situações existem encargos, ônus que, uma ou outra parte deve arcar. No caso de o patrão demitir o seu empregado, deve arcar com despesas como pagamento de aviso prévio se for o caso, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, além dos demais encargos trabalhistas. No caso do empregado, o prejuízo talvez seja ainda mais considerável, tanto por sua condição econômica, como pelo leque de direitos e garantias que deixará de usufruir, ou seja, pedindo demissão, o empregado deixa de receber a multa de 40% do FGTS, precisa cumprir o aviso prévio sob pena de ter descontado o valor referente ao mesmo na rescisão, ainda, não poderá encaminhar o seguro desemprego e sacar o saldo do FGTS.

Como se observa, nas duas modalidades de extinção do contrato, ou patrão, ou empregado, será “agraciado” com algum ônus advindo de sua escolha.
Com o advento da Lei 13.467 — Reforma Trabalhista, artigo 484-A, o acordo para a demissão foi inserido na legislação laboral, buscando desonerar ambas as partes quando surge a intenção de se romper o vínculo de emprego.

Sendo assim, entende-se que o mais acertado em situações em que ambas as partes julgam oportuna a realização de uma rescisão contratual é proceder ao acordo para a demissão, pois de um lado minimiza os custos do patrão e por outro não retira, na totalidade, os direitos devidos ao empregado.

A relação entre patrão e empregado deve ser pautada, dentre outras questões, no respeito, confiança, profissionalismo e ética, quando não há mais possibilidade de manutenção do vínculo, talvez seja o momento de se extinguir o mesmo, evitando situações desagradáveis e que possam trazer prejuízos às partes. Finaliza o advogado.

Website: https://www.suaid.adv.br/

** Este texto não necessariamente reflete, a opinião do EGOBrazil

Tags: CONTRATO, deve, feito, integrantes, partes, quando

Navegação de Post

João Carlos Martins abre a Temporada 2020 da Bachiana Filarmônica Sesi-SP no Theatro Municipal de São Paulo
Vários cursos de pós-graduação na UFPR têm prazo de inscrições só até o final da próxima semana

Noticias Corporativas

Politica

HC da Unicamp dá início à imunização em Campinas

21/01/2021
Redação BR
noticias-corporativas

Johns Manville anuncia Katie Albery como nova consultora jurídica

20/01/2021
noticias-corporativas

ARTMS e Isotopia Molecular Imaging Anunciam Exitosa Marcação em Multicuries de PSMA-11 com Ga68 Produzido por Cíclotrons Utilizando o QUANTM Irradiation System™ e Alvos Sólidos

19/01/2021
Dino Divulgador
noticias-corporativas

Velodyne Lidar recomenda plano da NHTSA para atualizar o NCAP

15/01/2021
Dino Divulgador
noticias-corporativas

Andersen Global fortalece sua presença na África Ocidental com escritório jurídico em Guiné-Bissau

12/01/2021
Dino Divulgador

PUBLICIDADE

Famosos

Famosos II

Bruna Marquezine reage a comentário sobre previsão de namoro

16/07/2020
Redação BR
Famosos II

Bianca Andrade revela que fez as pazes com Rafa Kalimann

16/07/2020
Redação BR

Diversidade

Diversidade

Douglas Araújo aborda a importância de ações inclusivas para público LGBTQ

16/07/2020
Redação BR
Diversidade

Só de calcinha, cantora fica de quatro e volumão acaba escapando

13/07/2020
Redação BR
Audiência Diversidade

Inês Brasil faz discurso impactante e deixa público em estado de choque

12/07/2020
Redação BR
Diversidade

Pepita se apresenta no “Festival Bixanagô”

02/07/2020
Redação BR
Diversidade

Pabllo Vittar surge com seios enormes e deixa a web babando

01/07/2020
Redação BR
Diversidade

João Cortês assume homossexualidade no dia do Orgulho LGBTQ+

29/06/2020
Redação BR
2020 ® Mudamos para egobrazil.com.br